Data: 03/08/1992
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Os Vereadores à Câmara Municipal DE CAPITÃO ANDRADE, Estado de
Minas Gerais, inspirados em Deus, e no exercício de suas funções legislativas
constitucionais, e, mais, ancorados no ART.29 da Constituição da República Federativa
do Brasil e no ART.165 da Constituição do Estado de Minas Gerais e na Resolução
Legislativa da Câmara Municipal de Capitão Andrade n.º 166/97 de 01/12/97, na
qualidade de representantes do Povo do Município de CAPITÃO ANDRADE, investidos
na atribuição constituinte de elaborar a Lei Basilar, de ordem municipal, autônoma e
democrática, fundada no império de justiça social e na participação direta da sociedade
civil, instrumentalizam a descentralização e a desconcentração do poder político, como
forma de assegurar ao cidadão o controle de seu exercício, o acesso de todos à cidadania
plena e a convivência de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
promulgam a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAPITÃO ANDRADE, a qual
dedicamos ao seu povo e que perpetue para as gerações vindouras num testemunho
inequívoco e irrefutável de nosso trabalho:
Atos Administrativos